As eleições municipais estão chegando, vários serão os candidatos, por isto, é bom lembrar para muitos, qual é o papel dos vereadores:
“Competência do Vereador – e do voto virtuoso
A incompetência no legislativo municipal resulta da eleição de vereadores que, por deficiência de conhecimento, ou má fé, prometem fazer aquilo que é atribuição do executivo, promessas que consiste fraude eleitoral por serem alheias a função do parlamento, e que jamais serão exercidas.
Essa anomalia na Câmara de Vereadores advém do voto imprudente do eleitor, já que o Vereador é eleito pelo povo para “cuidar do bem dos negócios do povo em relação à administração pública”, aprovando as leis que o Prefeito deve obediência.
O candidato a vereador que promete realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, da segurança pública… – está mentindo – essas são alçadas do Prefeito, cabendo ao Vereador, auxiliar o executivo por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Coisa que qualquer cidadão ou entidade de bairro faz.
Assim posto, com vistas a orientar o voto virtuoso, disponho a seguir, quatro funções que são competências constitucionais e legais dos vereadores:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e vereadores.”